Plano de Saúde: o que você precisa saber?
- Jaíne Umbelino Machado.
- 7 de fev. de 2017
- 1 min de leitura

Antes de firmar um contrato de plano de saúde, verifique a carência. Muitas vezes o plano dispensa a carência ou “compra” a carência de um plano anterior. Mesmo quando isso ocorre, na grande maioria das vezes, não dispensa carência para parto. Grávidas devem atentar para isso! Muito cuidado: não adianta a promessa do corretor, é preciso estar escrito que não haverá carência. Exija do corretor algo por escrito e assinado. Em caso de existência de carência, garanta que a data de início do plano esteja escrita.
Os problemas relacionados a planos de saúde são dos mais variados e envolvem Leis e Resoluções da ANS. Há ainda interpretações a serem realizadas nos contratos e entendimento jurisprudenciais a serem Considerados. Assim, caso haja negativa do plano de saúde em cobrir algum procedimento, procure um advogado(a) de sua confiança, a fim de se informar de seus direitos.
Se o boleto do plano de saúde não chegar a sua casa para pagamento, cuidado: isso não é desculpa para que você não pague o valor. Entre em contato com a operadora de plano de saúde ou administradora solicitando segunda via. Documente esse contato, pegue o número do protocolo se for por telefone, guarde o email, se for por email, pegue um comprovante, se for pessoalmente.
Não deixe de fazer prova de que tentou pagar na data certa. A falta de pagamento por 60 dias (não necessariamente consecutivos) poderá acarretar o cancelamento do plano de saúde, mas sempre será necessária a notificação prévia.
Fonte: Cartilha Direito do Consumidor TJDFT, Defensoria Pública do DF e Procon <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2016/11/Cartilha-Direito-do-Consumidor.pdf>
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