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Quer comprar um imóvel? Cuidados que deve ter.

  • Jaíne Umbelino Machado.
  • 24 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

Antes de mais nada, guarde todo documento, material de publicidade, folhetos, anúncios, plantas que forem entregues pela construtora. Não basta que guarde somente o contrato, pois, se depois houver dúvida interpretativa entre o que foi dito no folheto de publicidade e no contrato, valerá o que for mais benéfico ao consumidor. Por isso, é importante guardar tudo.

Cuidado: o único documento que prova que o imóvel pertence ao vendedor é a certidão de matrícula do cartório de registro de imóveis. Escritura apenas não basta e muito menos procuração lavrada em cartório. Há muitos que compram imóveis irregulares por meio de procuração. Isso não vale nada juridicamente. Seja esperto, vá você mesmo ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade e consulte a certidão de matrícula, só assim você evitará cair em golpe.

Em casos de imóvel comprado na planta, como ainda não há registro do apartamento no cartório de registro de imóveis, verifique o registro do terreno e exija a entrega de um compromisso de compra e venda. Para sua maior segurança, você poderá registrar o compromisso junto à matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, evitando, assim, que seja vendido para outra pessoa.

Leia atentamente o contrato, observe se o preço acordado está descrito no contrato de forma precisa. Verifique se consta o prazo de conclusão da obra, a forma de pagamento, a descrição do imóvel, a metragem, a descrição da área comum e a quantidade de garagens em caso de apartamento.

Atenção: se você procurou diretamente o stand de venda, não deve pagar nada de corretagem. A pessoa que lhe atende no stand é representante da construtora, não foi ela quem lhe deu notícia e lhe apresentou o empreendimento, por isso, não é devida a corretagem. Assim, na hora de pagar o sinal, fique muito atento para que não lhe entreguem um recibo de corretagem ao invés de sinal. Em caso de desistência, valores pagos a uma corretagem genuína não serão devolvidos.

Fonte: Cartilha Direito do Consumidor TJDFT, Defensoria Pública do DF e Procon <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2016/11/Cartilha-Direito-do-Consumidor.pdf>

 
 
 

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© 2016 por Advogada Jaíne Umbelino Machado.

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