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Bagagem extraviada? Saiba o que fazer!

  • Jaíne Umbelino Machado.
  • 10 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

• Perdi a bagagem, o que fazer? A primeira coisa que se deve fazer é registrar uma reclamação no guichê da empresa antes de sair do aeroporto ou rodoviária guardando sempre todos os comprovantes recebidos. Após isso, resta aguardar o prazo de 30 dias, período que a empresa tem para encontrar a bagagem perdida.

• O prazo passou e não acharam, e agora? Quando não é possível localizar a bagagem, as companhias costumam oferecer um acordo conforme o peso da bagagem. Caso o passageiro não concorde com o valor oferecido pode recorrer à justiça para obter valores julgados compatíveis aos danos sofridos.

• Qual o valor da indenização? O valor da indenização a título de dano material dependerá do conteúdo da bagagem. Já o dano moral será fixado para reparar possíveis transtornos sofridos pelo extravio da bagagem. Por isso é sempre bom guardar todos os comprovantes caso seja necessário comprovar o dano.

• O que fazer para receber a indenização? O passageiro descontente com o acordo da companhia aérea poderá procurar o advogado(a) de sua confiança e ingressar com uma ação judicial de indenização pelo dano material e moral sofrido.

Fonte: <https://seudireito.net/saiba-oque-fazer-em-caso-de-extravio-de-bagagem.xhtmll>

 
 
 

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© 2016 por Advogada Jaíne Umbelino Machado.

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