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Necessita de medicamentos e ele não está disponível pelo SUS? Saiba quais são seus direitos!

  • Jaíne Umbelino Machado.
  • 20 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

Inicialmente, importante destacar que o direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.


O artigo 6º da Constituição dispõe que a saúde é um direito social garantido ao cidadão. Ainda em seu artigo 196, garante que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”


O SUS (Sistema Único de Saúde) desde que comprovada a necessidade clínica do paciente, deve fornecer a todos, de forma gratuita, os medicamentos necessitados e que estão disponíveis na lista de medicamentos padronizados no componente especializado na Secretaria da saúde do estado de Santa Catarina.

Acaso, o medicamento que se faz necessário ao tratamento da saúde do necessitado não seja disponibilizado pelo SUS, este deve ser requerido pelas vias judiciais ao Estado que tem total responsabilidade pela garantia do direito social à saúde já mencionado acima.


A lei nº 8.080/90, afirma que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.


Assim, acaso os medicamentos que você necessita não estejam disponíveis na Rede Municipal de saúde, estes devem ser fornecidos pelo Estado, de forma gratuita, para aqueles que comprovarem necessidade física, psíquica e financeira.

 
 
 

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© 2016 por Advogada Jaíne Umbelino Machado.

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