Crimes Digitais
- Jaíne Umbelino Machado
- 6 de dez. de 2016
- 2 min de leitura

A tecnologia nos últimos anos evoluiu muito e os meios de comunicação via internet têm sido fortemente utilizados de modo que esta interfere demais em nossas vidas, e assim não haveria maneira desta não repercutir no âmbito criminal.
A expansão da criminalidade no mundo digital faz surgir na sociedade “fome” de conhecimentos a respeito sobre estes ilícitos. Ainda, muitos veem a oportunidade de cometer crimes com a esperança de saírem ilesos, pois como pouco se fala dos crimes digitais, estes vivem na ilusão do anonimato.
E o que são crimes digitais? Pois bem, são todas aquelas condutas previstas na lei que sejam tipificadas como crime e cuja prática envolva a utilização de meios eletrônicos como computadores, celulares, tablets etc., estes conectados com a internet.
Se você sofreu alguma ofensa ou algum delito por meio da internet, é necessário juntar todo o conteúdo ofensivo, pode ser tirados prints, pode ser salvo imagens, pode ser impresso de algum e-mail, toda prova é importante, desde que tenha ligação com delito previsto no Código Penal. Em alguns casos é importante que seja realizado uma ata notarial, onde o ofendido deve ir até um Registro Notarial para efetuar o procedimento. Caso trata-se de um meio de comunicação com perfil anônimo, também é possível realizar a identificação por meio de processo judicial cabível.
A lei que regula os crimes digitais é recente e trata-se da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014. Assim, caso você encontra-se lesado de alguma forma, procure seu advogado de confiança o mais breve possível a fim de intentar ação criminal ou cível, bem como possível ação de indenização. Não deixe o sentimento de impunidade continuar tomando conta da nossa sociedade.
Comments