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A história da Lei Maria da Penha

  • Jaíne Umbelino Machado.
  • 18 de out. de 2016
  • 3 min de leitura

Maria da Penha Maia Fernandes, é farmacêutica-bioquímica, natural do Ceará, vítima de duas tentativas de homicídio perpetrado na época por seu então marido Marco Antônio Heredia Viveiros. Após quase 20 (vinte) anos do cometimento dos delitos, o autor do crime ainda não havia sido julgado.[1]

Na noite de 29 de maio de 1983, Maria da Penha com seus 38 (trinta e oito) anos de idade, mãe de três filhas entre 6 (seis) e 2 (dois) anos de idade, vítima de diversas agressões, sendo que nesta data as violências domésticas atingiram o auge, quando Heredia, professor universitário e economista colombiano, naturalizado brasileiro, efetuou disparos de arma de fogo nas costas de sua esposa, enquanto ela dormia, simulando ainda um roubo em sua residência com o intuito de encobrir a tentativa de homicídio por ele praticada. Com extremo temor, Maria da Penha permaneceu imóvel em sua cama com a finalidade de fingir-se de morta na esperança de que Heredia não efetuasse mais disparos. [2]

Não bastasse o tiro que destruiu a terceira e quarta vértebras, ocasionando lesões que deixaram Maria da Penha paraplégica, duas semanas depois do episódio relatado acima, em seu retorno do hospital, Heredia praticou nova agressão, sendo que ele questionou sua esposa se ela queria ir para o banho, e diante de sua confirmação, ela, ao estar embaixo d’água, sentiu um choque elétrico o que a fez tentar esquivar-se do chuveiro e ouvir o até então marido falar que um pequeno choque elétrico não a mataria, compreendendo assim o motivo de que Heredia utilizava somente o banheiro das filhas. [3]

Antes da materialização dos crimes, Heredia tentara levar Maria da Penha a contratar uma apólice de seguro de vida, almejando pôr-se de beneficiário de sua esposa; 5 (cinco) dias antes dos disparos, obrigou sua esposa a assinar os documentos de comercialização do veículo do casal, sem que dos instrumentos constasse a identificação do comprador. [...] Posteriormente, ainda se revelou que o agressor era bígamo, tendo mulher e filho na Colômbia – lugar de sua nacionalidade. [4]

Em 28 de setembro de 1984, quando o Ministério Público do Ceará denunciou o agressor como suposto autor do crime, após as investigações, restou concluído que Marco Antônio Heredia Viveiros possuía em sua residência uma espingarda de sua propriedade contradizendo sua afirmação de que não tinha armas de fogo, e foi comprovado que esta foi a arma utilizada no delito.[5]

Por causa da delonga da justiça quanto à punição do agressor, essa história ganhou repercussão ao ponto de ser conhecida em todo o mundo.






REFERÊNCIAS:

[1] CARVALHO, Gilda Pereira de. Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher. Brasília: Ministério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2011. p. 8. Disponível em <http://www.prrr.mpf.mp.br/arquivos/pgr_cartilha-maria-da-penha_miolo.pdf> Acessado em 3 de agosto de 2015.


[2] PARODI, Ana Cecília; GAMA, Ricardo Rodrigues. Lei Maria da Penha Comentários à Lei nº 11.340/2006. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2009. p. 71


[3] PARODI, Ana Cecília; GAMA, Ricardo Rodrigues. Lei Maria da Penha Comentários à Lei nº 11.340/2006. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2009. p. 71


[4] PARODI, Ana Cecília; GAMA, Ricardo Rodrigues. Lei Maria da Penha Comentários à Lei nº 11.340/2006. 1ª ed. Campinas: Russel Editores, 2009. p. 72/73


[5] GOMES, Laura Nayara Gonçalves Costa. A aplicação da Lei Maria da Penha ao gênero feminino. Lex doutrina, 2011. Disponível em <http://www.editoramagister.com/doutrina_23343224_A_APLICACAO_DA_LEI_MARIA_DA_PENHA_AO_GENERO_FEMININO.aspx> Acessado em 3 de agosto de 2015.

 
 
 

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© 2016 por Advogada Jaíne Umbelino Machado.

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