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O uso da vaga de estacionamento especial (deficientes físicos e idosos) sem a credencial é infração

  • Jaíne Umbelino Machado
  • 11 de out. de 2016
  • 1 min de leitura


A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, registra a comemoração, nesta data (11/10), do Dia do Deficiente Físico. Segundo dados preliminares do Censo de 2010, o Brasil possui atualmente mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.[1]


As Leis Federais nºs 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, dispõem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual (condutor ou passageiro) nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. A vaga especial, então, é um direito assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.[2]


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração grave, com cinco pontos no prontuário e sujeita à multa de R$ 127,69 e ainda o veículo pode ainda ser removido pela autoridade e trânsito.

A credencial (Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais) será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).[3]


A vaga dos idosos e deficientes físicos não é sua nem por um minuto, respeitando o próximo, você estará respeitando seus próprios valores.




REFERÊNCIAS

[1]http://www.sdh.gov.br/importacao/2012/10/11-out-12-11-de-outubro-dia-da-pessoa-com-deficiencia-fisica


[2] http://www.saudeesustentabilidade.org.br/coluna/dois-beneficios-para-portadores-de-deficiencia-vagas-especiais-de-estacionamento-e-isencao-de-rodizio/#


[3]http://www.carrosparadeficientes.com.br/principal/conteudos-conteudo-111-como-obter-a-credencial-para-estacionar-em-vagas-preferenciais.html

 
 
 

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© 2016 por Advogada Jaíne Umbelino Machado.

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