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O que acontece se você não votou e não for justificar o seu voto?

  • Jaíne Umbelino Machado
  • 4 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

O eleitor que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pela legislação (até 60 dias após a realização da eleição), estará sujeito ao


pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIRs[1],ou seja, pode ficar entre R$ 1,06 e R$ 3,51.

Para justificar seu voto é necessário apresentar o formulário preenchido corretamente com o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto e entregar em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. (Formulário de requerimento de justificativa eleitoral - é gratuito e pode ser requerido no cartório eleitoral ou impresso no site do Tribunal Superior Eleitoral[2] ).

O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:

  • Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargos ou funções públicas, investir-se ou se empossar neles.

  • Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

  • Não receberá vencimentos, remuneração, proventos ou salário de função ou emprego público, de autarquia ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo, ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

  • Não receberá certidão de quitação eleitoral.

  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

  • Não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social.

  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como se suas respectivas autarquias.

Além da perda desses direitos, no caso de o eleitor deixar de votar ou de justificar a sua ausência das urnas em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado, sendo que para regularizar, você deverá ir até o cartório eleitoral e requerer o pagamento da multa mencionado no início deste artigo e levar seus documentos (documento de identidade, comprovante de residência e título de eleitor).




[1] UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. <https://www.significados.com.br/ufir/>

[2] http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao

 
 
 

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© 2016 por Advogada Jaíne Umbelino Machado.

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